Vinhos Certificados dos Açores by IVVAçores
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Estatutos do IVV Açores

CAPÍTULO I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E ÓRGÃOS


Artigo 1.º
Missão, atribuições e competências

O Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA, prossegue a missão, atribuições e competências previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.


Artigo 2.º
Órgãos, competências e funcionamento

Os órgãos do IVV Açores, IPRA, bem como as respetivas competências e funcionamento, são os previstos no capítulo iii do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, na sua redação atual.


CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS


Artigo 3.º
Organização interna e cooperação funcional

1 - A organização interna do IVV Açores, IPRA, obedece a um modelo de estrutura pouco hierarquizada e flexível, sendo constituída por serviços, que funcionam na dependência do respetivo conselho diretivo.
2 - Os serviços do IVV Açores, IPRA, funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com os respetivos órgãos, e entre si, visando a prossecução da missão, atribuições e competências conferidas ao instituto.


Artigo 4.º
Serviços

O IVV Açores, IPRA, dispõe dos seguintes serviços:


a) Departamento de Controlo e Certificação;
b) Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados;
c) Secção Administrativa e Financeira.


Artigo 5.º
Departamento de Controlo e Certificação


1 - Ao Departamento de Controlo e Certificação, adiante designado por DCC, compete:


a) Proceder ao cadastro, classificação e homologação das vinhas destinadas a produzirem vinhos com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), bem como ao cadastro e classificação das restantes vinhas localizadas na Região Autónoma dos Açores (RAA);
b) Gerir e controlar o regime de autorizações para plantações de vinhas na RAA;
c) Executar e manter atualizado o ficheiro e o cadastro vitivinícola da RAA;
d) Receber e controlar as declarações de colheita e de produção, bem como as declarações de existências, exigidas aos agentes económicos do setor vitivinícola regional;
e) Emitir certificados de origem e certificar os documentos de acompanhamento, ou outros necessários à comercialização dos produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, com, ou sem, DO ou IG, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
f) Aprovar, controlar e assegurar o fornecimento dos selos de garantia e cápsulas-selo, necessários à comercialização dos produtos do setor vitivinícola com DO ou IG, na RAA, bem como de estampilhas especiais para as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidas e, ou, engarrafadas na RAA e, quando necessário, às já engarrafadas, procedentes do exterior da RAA;
g) Aprovar o uso de todas as marcas, rotulagens e embalagens destinadas aos produtos do setor vitivinícola, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
h) Promover, organizar e manter atualizado o registo dos agentes económicos e respetivos estabelecimentos, localizados na RAA, dedicados ao fabrico, ou preparação, e à comercialização de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, bem como proceder à homologação dos estabelecimentos, quando estiverem em causa produtos com DO ou IG;
i) Controlar as atividades desenvolvidas pelos agentes económicos localizados na RAA, designadamente através de vistorias, sempre que necessário, aos estabelecimentos de produção, transformação, armazenamento e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA;
j) Lavrar autos das diligências efetuadas, sempre que necessário, por infração às normas que regulam as atividades e produtos referidos na alínea anterior, e, quando aplicável, participar às autoridades competentes;
k) Controlar as existências e os movimentos de contas correntes dos agentes económicos localizados na RAA que detenham, a qualquer título, produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica;
l) Selar e apreender, quando necessário, quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes de vinhos com DO ou IG, de outros produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica, bem como do álcool e mosto concentrado retificado, destinados à sua elaboração, proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo, quando haja fundada suspeita da prática de atos ilícitos ou de incumprimento das determinações do IVV Açores, IPRA, em matéria das suas competências;
m) Fixar a data de abertura das vindimas e os períodos de laboração dos aparelhos de destilação;
n) Pronunciar-se sobre o licenciamento das exportações e importações de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, bem como das matérias-primas destinadas ao seu fabrico ou preparação;
o) Condicionar ou autorizar a venda a retalho de vinhos comuns, nomeadamente de consumo, não engarrafados, produzidos na RAA;
p) Efetuar a aquisição, para efeitos de controlo, de produtos vitivinícolas, incluindo bebidas espirituosas de origem vínica, produzidos e, ou, engarrafados na RAA, nos postos de venda dentro e fora da RAA;
q) Emitir relatórios técnicos, no âmbito dos controlos efetuados aos produtos do setor vitivinícola;
r) Recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos, de natureza obrigatória e facultativa, nas informações para o acompanhamento do mercado, bem como nos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter, previstos na legislação e regulamentação aplicáveis ao setor vitivinícola;
s) Orientar as atividades do Laboratório Regional de Enologia;
t) Propor os princípios e regras, bem como a legislação e a regulamentação técnica, aplicáveis ao setor vitivinícola regional;
u) Propor regulamentação interna, incluindo o regulamento de funcionamento da Câmara de Provadores, submetendo-a à aprovação pelo conselho diretivo do IVV Açores, IPRA;
v) Propor ao conselho diretivo as taxas a cobrar pelos serviços prestados;
w) Apoiar o conselho diretivo em matéria de processos de contraordenação relacionados com as atribuições do IVV Açores, IPRA;
x) Velar pelo prestígio das DO e IG nos mercados regional, nacional e estrangeiro e combater, por todos os meios legais, designadamente no quadro do direito da propriedade industrial, a sua utilização indevida;
y) Colaborar e assegurar a necessária articulação com as entidades regionais ou nacionais relevantes para o exercício das suas competências;
z) Elaborar, atualizar e implementar o manual da qualidade do DCC;
aa) Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse para o setor vitivinícola regional, no âmbito da sua área de competências;
bb) Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA;
cc) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.


2 - Sempre que necessário e adequado para o exercício das suas competências, o DCC pode propor ao conselho diretivo a celebração de acordos de cooperação entre o IVV Açores, IPRA, e outras entidades.
3 - O DCC é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O DCC integra o Laboratório Regional de Enologia.


Artigo 6.º
Laboratório Regional de Enologia


1 - Ao Laboratório Regional de Enologia, adiante designado por LRE, compete:


a) Executar os trabalhos laboratoriais necessários à prossecução das atividades nas áreas de enologia, designadamente a análise físico-química e sensorial de produtos vitivinícolas, incluindo das bebidas espirituosas de origem vínica, e avaliação de conformidade;
b) Coordenar e orientar, em termos técnicos, as ações de recolha de amostras de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica, nas diversas ilhas;
c) Apoiar o aconselhamento aos agricultores/viticultores, no âmbito da viticultura e enologia, através da realização de análises físico-químicas e sensoriais consideradas necessárias;
d) Efetuar estudos na área da química aplicada à análise de produtos vitivinícolas, incluindo as bebidas espirituosas de origem vínica;
e) Apoiar laboratorialmente o desenvolvimento de estudos enológicos no âmbito das castas tradicionais e das novas castas já experimentadas ou a experimentar;
f) Colaborar com as entidades fiscalizadoras;
g) Estabelecer redes de colaboração técnico-científica nas áreas da sua atividade e relacionar-se com organismos congéneres, a nível nacional e internacional;
h) Colaborar com as instituições nacionais e internacionais na normalização de métodos de ensaio a aplicar no setor vitivinícola;
i) Prestar apoio a atividades de investigação e desenvolvimento do setor vitivinícola;
j) Elaborar, atualizar e implementar o manual da qualidade do LRE;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.


2 - O LRE é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.


Artigo 7.º
Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados


1 - Ao Departamento de Apoio Técnico, Informação e Mercados, adiante designado por DATIM, compete:


a) Promover o fomento, a proteção e a melhoria da produção vitícola regional, designadamente através da criação e manutenção de campos experimentais e de demonstração, bem como divulgar os respetivos resultados junto dos agricultores e demais interessados;
b) Realizar estudos e trabalhos de campo, visando a melhoria da qualidade do material vegetativo vitícola, nomeadamente no âmbito do melhoramento genético, da pureza varietal e da sanidade vegetal;
c) Garantir a manutenção de campos de seleção, com o objetivo de salvaguardar um património genético único e valioso, bem como fornecer material vegetativo com garantia varietal e de melhor qualidade genética e sanitária;
d) Promover a recuperação do património genético vitícola regional e tradicional;
e) Estudar as boas práticas agrícolas associadas à vinha, divulgando-as, de forma sistemática, junto dos agricultores/viticultores, incentivando a sua aplicação;
f) Promover ações de aconselhamento e formação aos agricultores/viticultores, no âmbito da viticultura e enologia;
g) Efetuar a caraterização dos solos destinados à viticultura, para melhor aconselhamento das práticas agrícolas a aplicar em cada ambiente edáfico;
h) Elaborar pareceres e relatórios técnicos no âmbito da vitivinicultura e enologia;
i) Apoiar e assistir tecnicamente o cooperativismo e o associativismo na vitivinicultura;
j) Participar, nos termos da legislação em vigor, na conceção, gestão, acompanhamento e avaliação dos programas regionais, nacionais ou comunitários de apoio à melhoria ou reestruturação das vinhas;
k) Colaborar com os núcleos museológicos do vinho;
l) Promover e desenvolver estudos de investigação, experimentação e demonstração que promovam a melhoria das condições de fabrico e comercialização dos produtos vitivinícolas regionais, incluindo das bebidas espirituosas de origem vínica;
m) Desenvolver estudos enológicos no âmbito das castas tradicionais e das novas castas já experimentadas, ou a experimentar;
n) Proceder a estudos e prospeções de mercados, detetar oportunidades de negócio, observar o comportamento da concorrência e identificar canais de comercialização e de distribuição nacionais e internacionais para os produtos do setor vitivinícola regional, em particular para os produtos certificados;
o) Conceber e executar iniciativas e atividades de promoção, publicidade e marketing dos produtos do setor vitivinícola regional, em particular dos produtos certificados, na RAA, no país e no estrangeiro;
p) Desenvolver ou participar em ações específicas no âmbito da informação e promoção dos produtos do setor vitivinícola regional;
q) Dinamizar e colaborar em eventos temáticos que promovam o setor vitivinícola regional, quer na vertente produtiva quer na vertente comercial;
r) Assegurar o desenvolvimento, gestão de conteúdos e manutenção da página eletrónica oficial, bem como das redes sociais do IVV Açores, IPRA;
s) Criar e manter uma base de dados com todos os conteúdos relevantes para a divulgação e promoção dos produtos do setor vitivinícola regional, de acordo com os diversos formatos disponíveis;
t) Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse para o setor vitivinícola regional, no âmbito da sua área de competências;
u) Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA;
v) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.


2 - Sempre que necessário e adequado para o exercício das suas competências, o DATIM pode propor ao conselho diretivo a celebração de acordos de cooperação entre o IVV Açores, IPRA, e outras entidades.
3 - O DATIM é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.


Artigo 8.º
Secção Administrativa e Financeira

 

1 - À Secção Administrativa e Financeira, adiante designada por SAF, compete:


a) Apoiar o conselho diretivo na gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IVV Açores, IPRA;
b) Cobrar as taxas e receitas atribuídas ou a atribuir, por lei, contrato ou outro título ao IVV Açores, IPRA, e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
c) Apoiar o conselho diretivo em matéria de planeamento, monitorização e avaliação de desempenho das atividades do IVV Açores, IPRA.


2 - A SAF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.